AS ACEPÇÕES DA TEORIA DO GARANTISMO
Resumo
Este artigo trata da teoria garantista, proposição formulada por Luigi Ferrajoli, mormente em sua obra Diritto e ragione: Teoria del garantismo penale. Objetiva evidenciar a plurissignificação epistemológica da teoria, isto é, a significação da teoria garantista para a ciência do Estado e para a praxe do ordenamento jurídico, de modo que não se perpetue a ideia errônea de que a Teoria Garantista é apenas aplicável ao direito e mais ainda ao direito penal. Justificam-se tais questionamentos, uma vez que atualmente a legalidade e legitimidade tomam cada vez mais uma conotação de proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos contra o arbítrio do Estado.
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DOI: https://doi.org/10.21576/pa.2014v10i1.1023
DOI (PDF): https://doi.org/10.21576/pa.v10i1.1023.g909
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