A JURISDIÇÃO SOB A PERSPECTIVA DE RONALD DWORKIN
Resumo
O artigo tem como objetivo analisar a jurisdição sob a perspectiva de Ronald Dworkin (2001; 2007; 2010) que se baseou principalmente nas falhas sob a ótica positivista. Nesse sentido, tratar-se-á o presente trabalho das críticas propostas por Dworkin, no diálogo feito entre esse e Hart (1986), principalmente no que toca às concepções do modelo teórico criado por Dworkin que buscou dar uma resposta adequada a interpretação judicial, principalmente sobre os casos difíceis, partindo da ideia de integridade do direito. Para tanto, será feita uma pesquisa de cunho bibliográfico com revisão integrativa de literatura a qual se pautará fundamentalmente nas relações entre legalidade e moralidade e a sua implicação na interpretação do direito e da existência, ou não, da discricionariedade judicial.
Palavras-chave
Texto completo:
PDFReferências
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério.Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio. Trad. Luis Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson L. Camargo. 2.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito.Trad. de A. Ribeiro Mendes. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.
RICOEUR, Paul. The Just. Translated by David Pellauer. Chicago: The University of Chicago Press, 2000.
SIMONI, Rafael Lazzarotto. Curso de hermenêutica jurídica contemporânea: do positivismo clássico ao pós-positivismo. Curitiba: Juruá, 2014.
DOI: https://doi.org/10.21576/pa.2018v16i1.272
DOI (PDF): https://doi.org/10.21576/pa.v16i1.272.g438
Apontamentos
- Não há apontamentos.
Direitos autorais 2018 Fernanda Franklin Seixas Arakaki, Andréia Almeida Mendes, Caroline Amadori Cavet

Esta obra está licenciada sob uma licença Creative Commons Atribuição - Compartilhar igual 4.0 Internacional.
