INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DE MERCADORIAS, BENS OU SERVIÇOS NO REGIME DE ICMS-ST POR ATOS INFRALEGAIS
Resumo
Segundo o art. 6º, da LC nº 87/1996, a lei estadual poderá atribuir a contribuinte do ICMS ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. Acontece que, em atenção ao princípio da tipicidade fechada, previsto no art. 150, I, da CRFB/88 e nos arts. 3º e 97, do CTN, somente lei formal, elaborada pelo Poder Legislativo, pode definir os sujeitos de alcance da referida norma, sendo inconstitucional a delegação dessa competência ao Chefe do Poder Executivo Estadual.
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PDFReferências
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DOI: https://doi.org/10.21576/pa.2016v14i2.32
DOI (PDF): https://doi.org/10.21576/pa.v14i2.32.g24
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